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Cumprimentos

Antes de ir para o exterior, o passageiro deve prestar atençao em algumas leis de alfândega para evitar problemas em seu retorno ao Brasil, principalmente em relaçao ao limite de valor das mercadorias que traz na bagagem e o que é permitido trazer. As leis e restriçoes relativas a alfândega sao válidas tanto para quem chega de aviao quanto para fronteiras marítimas e terrestres.

O passageiro deve registrar os bens fabricados no exterior que estiver levando na viagem (como câmeras e filmadoras), mesmo se forem usados ou comprados no Brasil, para garantir que nao pagará imposto no retorno ao Brasil. Equipamentos com garantia no exterior que estao sendo levados para trocas ou consertos também devem ser registrados. Normalmente, o registro é feito no aeroporto de embarque, por meio da Declaraçao de Saída Temporária (DST).

Se o viajante estiver levando mais de R$ 10 mil, ou o equivalente em outra moeda, ele deve fazer a Declaraçao de Porte de Valores (DPV) e apresentar o comprovante de aquisiçao regular dos recursos em local autorizado pelo Banco Central a operar com câmbio.

Duty Free

O viajante ainda tem direito de gastar até US$ 500 na duty free shop (loja franca ou livre de impostos) do aeroporto onde a bagagem será examinada pela alfândega, no desembarque. Se a compra for feita em loja franca do exterior ou de outro aeroporto brasileiro em que o passageiro nao vá passar pela alfândega, os produtos nao estao liberados do pagamento de impostos. Existem algumas restriçoes de quantidade para alguns produtos:

- 24 garrafas de bebidas alcoólicas e no máximo 12 do mesmo tipo
- 20 maços de cigarros de fabricaçao estrangeira
- 25 unidades de charutos ou cigarilhas
- 250 g de fumo preparado para cachimbo
- 10 unidades de cosméticos
- 3 relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.

Excesso de Valor

Quando o valor dos produtos for maior que a cota de isençao, o viajante está sujeito ao pagamento do imposto de importaçao, que é de 50% sobre o valor da fatura ou nota da compra. Na falta ou inexatidao destes comprovantes, o valor de base para a cobrança do imposto será estabelecido pela autoridade da alfândega.

Para ter seus bens liberados, o passageiro deve pagar o imposto através do Documento de Arrecadaçao de Receitas Federais (Darf), em qualquer agencia bancária ou caixas eletrônicos que tenham este serviço.

Se nao for possível fazer o pagamento na hora do desembarque, os produtos que precisam de imposto serao retidos pela alfândega e o proprietário ficará com um termo de retençao e guarda dos bens. A liberaçao só será feita com a apresentaçao do termo de retençao e do comprovante de pagamento.

Bens a declarar

Todo viajante vindo do exterior deve apresentar a Declaraçao de Bagagem Acompanhada (DBA) na sua entrada no Brasil. A declaraçao é individual e o formulário é fornecido pelo transportador, agencia de viagem ou obtido na alfândega. As compras feitas na duty free shop do local onde a bagagem será examinada nao devem ser relacionadas na DBA.

Menores de 16 anos desacompanhados nao precisam apresentar a DBA, mas continuam sujeitos a verificaçao da alfândega. Se estiverem acompanhados, o pai ou responsável que deve fazer a declaraçao.

Quando as informaçoes do DBA forem falsas ou inexatas será cobrada uma multa de 50% sobre o valor dos produtos que excederem a cota de isençao.

É proibido

O viajante nao pode trazer cigarros e bebidas fabricados no Brasil, de venda exclusiva no exterior, além de drogas e entorpecentes. Menores de 18 anos nao podem ter bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes em sua bagagem. Estes produtos serao apreendidos pela alfândega e a pessoa ficará sujeita a representaçao fiscal para fins penais

 
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