Em época de férias muitas famílias deparam-se com um problemão: o que fazer com o animalzinho de estimação? Se o auxílio de amigos que se dispoem a alimentar e dar água ao bichinho ou mesmo os hotéis especializados na tarefa forem descartados, a única saída é levá-los na viagem.
Na legislação das companhias aéreas "animais domésticos" restringem-se a cães e gatos, mas consta que "os animais vivos poderao ser transportados em aeronaves nao cargueiras, em compartimento destinado a carga e bagagem".
De acordo com o artigo 46o da regulamentaçao para transporte aéreo de passageiros/doméstico, aprovada pela portaria n° 676/GC, de 13 de novembro de 2000, "o transporte de animais domésticos (caes e gatos) na cabina de passageiros poderá ser admitido, desde que transportado com segurança, em embalagem apropriada e nao acarretem desconforto aos demais passageiros".
Por mais que doa seu coraçao, vale nao esquecer que o animalzinho fará parte de sua bagagem, ou seja: voce pagará como excesso de bagagem a razao de 1% por quilo excedido. Exemplo: se a sua mala pesar 12 quilos e o cao/gato 15, será cobrado o referente a 7% da tarifa cheia do trecho que estiver voando, já que é permitido levar 20 quilos de bagagem por pessoa.
Os animais devem ser acondicionados em containers de fibra com espaço para movimentaçao de 360° graus. Os containers nao sao comercializa dos pela empresas aéreas, devendo ser adquiridos em lojas especializadas. Além disso, deve-se apresentar, no balcao de embarque, atestados de sanidade, vacinaçao e a guia de trânsito. Os atestados devem ser fornecidos pela Secretaria de Agricultura Estadual, Posto do Departamento de Defesa Animal ou por médico veterinário.
O único animal transportado na cabina de passageiro, em adiçao a franquia de bagagem e livre de pagamento, é o cao treinado para conduzir deficiente visual ou auditivo, que dependa inteiramente dele.
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